Oportunidade para os contribuintes com pendências em impostos federais, incluindo os do Simples Nacional


A partir do dia 8/1/2024, os contribuintes com pendências em impostos federais, incluindo os do Simples Nacional, têm a chance de aderir a propostas de renegociação de dívidas. 


Essas propostas oferecem facilidades como entrada facilitada, descontos, prazo estendido para pagamento e a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor.


As regras estipuladas pela PGFN estabelecem que as negociações se aplicam exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa da União, não abrangendo o saldo devedor existente na Receita Federal.


O Edital PGDAU 1/2024 permite que os contribuintes renegociem suas dívidas com uma entrada de 6% do valor devido, parcelada em 6 vezes, e o restante em até 114 prestações. Adicionalmente, há descontos de até 100% nos juros, multas e encargos. As condições são ainda mais favoráveis para pessoas naturais, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.


Abordo essa questão como uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação e obterem uma certidão de regularidade fiscal. Reforço a importância de revisar a dívida antes de aderir, garantindo o pagamento apenas do que é devido, incluindo a identificação de dívidas prescritas, para realizar uma negociação vantajosa.


É válido ressaltar que, para débitos vencidos há mais de 90 dias na Receita Federal, uma ação judicial pode ser necessária para a inclusão desses débitos na dívida ativa. Essa situação pode beneficiar contribuintes do Simples Nacional notificados da exclusão do regime, permitindo a regularização e a permanência no regime em 2024.


Não perca a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias, obtendo uma certidão de regularidade fiscal e impulsionando seu negócio em 2024., incluindo os do Simples Nacional, têm a chance de aderir a propostas de renegociação de dívidas. 


Essas propostas oferecem facilidades como entrada facilitada, descontos, prazo estendido para pagamento e a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor.


As regras estipuladas pela PGFN estabelecem que as negociações se aplicam exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa da União, não abrangendo o saldo devedor existente na Receita Federal.


O Edital PGDAU 1/2024 permite que os contribuintes renegociem suas dívidas com uma entrada de 6% do valor devido, parcelada em 6 vezes, e o restante em até 114 prestações. 


Adicionalmente, há descontos de até 100% nos juros, multas e encargos. 


As condições são ainda mais favoráveis para pessoas naturais, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.


Trata-se de uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação e obterem uma certidão de regularidade fiscal. 


Mas é importante que o contribuinte revise a dívida antes de aderir, garantindo o pagamento apenas do que é devido, incluindo a identificação de dívidas prescritas, para realizar uma negociação vantajosa.


Para débitos vencidos há mais de 90 dias na Receita Federal, uma ação judicial pode ser necessária para a inclusão desses débitos na dívida ativa. 


Essa situação pode beneficiar contribuintes do Simples Nacional notificados da exclusão do regime, permitindo a regularização e a permanência no regime em 2024.


Não perca a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias, obtendo uma certidão de regularidade fiscal e impulsionando seu negócio em 2024.





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