O produtor rural tem a possibilidade de restituir créditos presumidos de PIS e CONFINS em relação à aquisição de leite in natura, bem como no insumo na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal, tais como creme de leite, nata, iogurte, calhados, soro de leite etc.
Há possibilidade de diminuir a sua carga tributária.
De acordo com o programa Mais Leite Saudável – PMLS, os créditos presumidos possíveis nesse programa são calculados sobre o valor de aquisição no porcentual de 50% das alíquotas de PIS e Confins, ou seja 4,63%. Poderão ser objeto de compensação com débitos próprios ou pedido de ressarcimento.
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