Os setores de mercados e supermercados têm possibilidades de buscarem restituições de crédito tributário.
Abaixo, seguem alguns exemplos:
ICMS-ST
Inconstitucionalidade do pagamento complementar
O STF reconheceu a inconstitucionalidade do pagamento complementar do ICMS-ST, bem como as normas que vedavam a restituição do ICMS-ST quando a base de cálculo real é menor que a presumida.
PIS E COFINS
Créditos sobre bonificações
Para aqueles supermercados do lucro real que receberam mercadorias a título de bonificação, conjuntamente à operação de aquisição de mercadorias para revenda podem obter o crédito sobre elas.
IRPJ E CSLL
Exclusão do ICMS-ST de suas bases de cálculo.
Para supermercados no lucro presumido, o valor do ICMS-ST, que compõe o preço da mercadoria cobrado do consumidor, não deve ser considerado receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e CSLL.
Car
CREDITAMENTO DE TAXAS DE CARTÕES DE CRÉDITO NO PIS E CONSFINS
O STJ esclareceu que os serviços prestados por administradoras de cartão de crédito podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS, no caso de supermercados optantes pelo regime lucro real.
PIS e COFINS
No caso de exclusão das bonificações recebidas de fornecedores
Os supermercados do lucro real podem contestar a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações recebidas, argumentando que essas não constituem receita, mas sim redução de custo de aquisição.
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