Restituição Administrativa - Para Empresas do SIMPLES NACIONAL

Restituição Administrativa - Para Empresas do SIMPLES NACIONAL


Outra Tese Tributária já pacificada cuja restituição ocorre de forma Administrativa é a restituição do PIS e da COFINS pagos indevidamente sobre diversos produtos considerados monofásicos, aplicável às empresas do SIMPLES NACIONAL. 


A legislação prevê que para estes produtos monofásicos apenas o fabricante ou importador deverá recolher o PIS e COFINS (num valor maior), liberando os distribuidores, atacadistas e varejistas desta obrigação. 


Ocorre que a maioria das empresas não conhece este direito e acaba pagando indevidamente tais tributos. 


Os produtos monofásicos são comercializados principalmente por autopeças; supermercados; bares e restaurantes; farmácias; petshops e salões de beleza. 


Esta recuperação ocorre de forma Administrativa e a Receita Federal promove a restituição dos valores num prazo médio de 60 a 120 dias, retroativamente aos últimos 05 anos e acrescidos da Taxa SELIC. Os valores são consideráveis! 


Em trabalho conjunto com contadores especializados, promovemos todo o trâmite para a restituição destes créditos.



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Havendo interesse, nos sinalize por e-mail ou WhatsApp, que providenciaremos o seu atendimento e agendamento.

 

Buscaremos auxiliá-lo(a) em sua jornada jurídica, garantindo que você receba o suporte e a orientação necessária para enfrentar seus desafios legais.

 

A busca por assistência jurídica pode ser um processo complexo e, muitas vezes, estressante. Nosso objetivo é no sentido de facilitar esse caminho, oferecendo um atendimento inicial personalizado e atencioso. 

 

Nesta primeira etapa, nosso papel é compreender a sua situação e encaminhá-lo(a), se for o caso, a um advogado especializado na área correspondente ao seu caso.

 

 

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