Restituição Administrativa - Para Empresas do SIMPLES NACIONAL
Outra Tese Tributária já pacificada cuja restituição ocorre de forma Administrativa é a restituição do PIS e da COFINS pagos indevidamente sobre diversos produtos considerados monofásicos, aplicável às empresas do SIMPLES NACIONAL.
A legislação prevê que para estes produtos monofásicos apenas o fabricante ou importador deverá recolher o PIS e COFINS (num valor maior), liberando os distribuidores, atacadistas e varejistas desta obrigação.
Ocorre que a maioria das empresas não conhece este direito e acaba pagando indevidamente tais tributos.
Os produtos monofásicos são comercializados principalmente por autopeças; supermercados; bares e restaurantes; farmácias; petshops e salões de beleza.
Esta recuperação ocorre de forma Administrativa e a Receita Federal promove a restituição dos valores num prazo médio de 60 a 120 dias, retroativamente aos últimos 05 anos e acrescidos da Taxa SELIC. Os valores são consideráveis!
Em trabalho conjunto com contadores especializados, promovemos todo o trâmite para a restituição destes créditos.
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necessária para enfrentar seus desafios legais.
A busca por assistência jurídica
pode ser um processo complexo e, muitas vezes, estressante. Nosso objetivo
é no sentido de facilitar esse caminho, oferecendo um atendimento inicial
personalizado e atencioso.
Nesta primeira etapa, nosso papel
é compreender a sua situação e encaminhá-lo(a), se for o caso, a um advogado
especializado na área correspondente ao seu caso.
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